TJCE 0004336-16.2005.8.06.0071
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
1. Os elementos de prova coligidos aos autos não são suficientes para demonstrar que a acusada praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia.
2. Diante de tão fluida prova, correto o juízo de absolvição levado a efeito em 1º Grau de Jurisdição, porquanto inafastável o reconhecimento da fragilidade da prova acusatória.
3. Recurso conhecido, porém improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da apelação interposta e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 26 de julho de 2017.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Presidente do Órgão Julgador e Relator
Ementa
PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
1. Os elementos de prova coligidos aos autos não são suficientes para demonstrar que a acusada praticou o crime que lhe foi imputado na denúncia.
2. Diante de tão fluida prova, correto o juízo de absolvição levado a efeito em 1º Grau de Jurisdição, porquanto inafastável o reconhecimento da fragilidade da prova acusatória.
3. Recurso conhecido, porém improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da apelação interposta e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 26 de julho de 2017.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Presidente do Órgão Julgador e Relator
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
26/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Crato
Comarca
:
Crato
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