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Jurisprudência


TJCE 0004344-09.2005.8.06.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO OBJURGADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM PARADIGMA OBTIDO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MANUTENÇÃO DO ATO MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. A decisão que declarou prejudicado o Recurso Extraordinário amolda-se a precedente vinculante que trata de pedido de percepção vencimental reconhecida em demanda judicial diversa, que não toca os Requerentes. 2. A pretensão de se obter judicialmente o deferimento de vantagem com amparo na similaridade de situações enfrentadas em processos distintos colide com o teor da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, por força da qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia" (atual Súmula Vinculante nº 37/STF). 3. Ademais, como afirma o acórdão recorrido, os recorrentes não demonstraram a semelhança entre a sua situação funcional e a da professora paradigma. 4. Isso é relevante, porque, sem a demonstração dessa similitude, o pedido dos autores não é só de aplicação na isonomia, mas verdadeiramente de aumento, porque, a rigor, almeja o acréscimo ao patrimônio de todos os servidores da rede municipal de ensino público de um direito que o ordenamento reconhece apenas aos servidores enquadrados na hipótese de incidência da norma aplicada ao caso paradigma. 5. Ressalte-se, ademais, que para desconstituir as premissas fáticas adotadas pelo acórdão, seria imprescindível o reexame de fatos, provas e normas infraconstitucionais, de modo que o apelo raro realmente não apresenta condições de ascender, também em virtude das Súmulas 279 e 280 do STF. 6. Recurso conhecido, mas desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, 28 de junho de 2018. RELATOR

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Agravo / Recurso
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : VICE PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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