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Jurisprudência


TJCE 0004346-57.2000.8.06.0064

Ementa
RECURSO APELATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. 1) RÉU ABSOLVIDO POR HAVER O CONSELHO DE SENTENÇA ACATADO A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. DECISÃO QUE ENCONTRA APOIO NA PROVA DOS AUTOS. NENHUMA RAZÃO PARA SE ANULAR O JULGAMENTO. SOBERANIA DO CONSELHO DOS SETE PARA OPTAR PELA VERSÃO QUE LHE PARECER MAIS VEROSSÍMIL. 2) RAZÕES RECURSAIS QUE ABORDAM APENAS A ALÍNEA "D". CONHECIMENTO PELO TERMO. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIDO. 1. As decisões dos jurados, em face do princípio constitucional de sua soberania, somente serão anuladas quando inteiramente contrárias à prova dos autos (Súmula nº 6, TJ-CE) 2. Ao considerar que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, e uma vez que o apelante indicou as alíneas "c" e "d" do artigo 593, inciso III, do CPP, conhece-se do recurso por ambos motivos, ainda que nas razões recursais tenha alegado apenas decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Não há que se falar em erro ou injustiça na aplicação da pena, se nenhuma foi aplicada. 4. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da apelação interposta e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 28 de junho de 2017 HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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