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Jurisprudência


TJCE 0004529-69.2016.8.06.0063

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA SEMI-ANALFABETA. INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL ANEXANDO PROCURAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO PARTICULAR QUE ATENDE À EXIGÊNCIA LEGAL, POSTO QUE CONSTA ASSINATURA DA PRÓPRIA AUTORA, A QUAL CONFERE COM A DISPOSTA NA CÓPIA DO SEU RG. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A presente Ação Declaratória de Nulidade De Cláusulas Contratuais C/C Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais foi julgada extinta sem resolução do mérito sob o fundamento de que a demandante não emendou a petição inicial, no sentido de juntar aos autos procuração pública, haja vista se tratar de pessoa analfabeta/seminalfabeta/analfabeta funcional. 2. A teor do que dispõe o artigo 595 do Código Civil, exige-se apenas que quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento seja assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 3. In casu, verifica-se do instrumento procuratório de fl. 19 que não há aposição da digital e nem assinatura de duas testemunhas, mas sim a assinatura da própria autora, a qual confere com a disposta na cópia do seu RG acostado à fl. 20, o que demonstra a validade da representação processual da provente. 4. Assim, apesar da autora alegar ser semi-analfabeta, reconheço que a apresentação do instrumento procuratório assinado pela própria demandante demonstra a sua induvidosa declaração de vontade e, consequentemente, a regularidade da procuração. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada para determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular processamento. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Catarina
Comarca : Catarina
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