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Jurisprudência


TJCE 0004626-69.2013.8.06.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o agravante tece razões jurídicas contra decisão liminar que suspendeu a decisão de primeira instância, em sede de agravo de instrumento. Em nenhum momento combate o fundamento jurídico plasmado na decisão do vertente incidente processual, baseado no art. 4º, caput da Lei nº 8.437/92. 2. Agravo Interno não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 27 de abril de 2017. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Pentecoste
Comarca : Pentecoste
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