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Jurisprudência


TJCE 0004680-76.2009.8.06.0064

Ementa
Apelante: Sandro Paulino da Silva Costa PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. Art. 157, §2º, II, DO CPB. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE AUTORIZAM O ESTABELECIMENTO DE REGIME MAIS GRAVOSO NOS TERMOS DO ART. 33, §3º, DO CPB. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0004680-76.2009.8.06.0064, em que interposto recurso de apelação por Sandro Paulino da Silva Costa contra sentença exarada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia pela qual condenado por crime previsto 157, §2º, II, do Código Penal Brasileiro. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 01 de novembro de 2017. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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