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Jurisprudência


TJCE 0004695-62.2010.8.06.0047

Ementa
Processo: 0004695-62.2010.8.06.0047/50002 - Embargos de Declaração Embargante: Unimed Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Embargado: Deusimar Menezes Freire EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como dar provimento aos embargos declaratórios. Pretensão de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável já que os aclaratórios possuem natureza integrativa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 31 de julho de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Baturité
Comarca : Baturité
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