TJCE 0004804-58.2012.8.06.0095
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DO ATO EXONERATÓRIO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS RELATIVOS AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE IPU (17/03/2009) ATÉ SUA EFETIVA REINTEGRAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO SERVIDOR. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A autora/apelada, servidora pública municipal, ajuizou a ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c cobrança em desfavor do parte ora corrente, alegando que foi nomeada e empossada no cargo para o qual foi aprovada em 2005, por meio de concurso público, porém, foi afastada em 02/01/2009, pelo Decreto nº 001/2009 (doc. fl. 17/18), cuja motivação foi o fato de que as nomeações do referido certame teriam sido procedidas durante o período eleitoral. 2. Importante registrar que a decisão da Justiça Laboral, nos autos do Processo nº. 0004400-38.2009.5.07.0029, que decretou a nulidade do Decreto Municipal nº. 001/2009, determinando, ainda, a reintegração da parte ora apelada, transitou em julgado (certidão à fl. 46).
3. A imutabilidade da coisa julgada material da decisão proferida pela Justiça do Trabalho impede, no presente momento, qualquer debate acerca da legalidade ou não do ato de nomeação da servidora apelada ou do decreto que a afastou.
4. O servidor público afastado ilegalmente do seu cargo possui o direito de perceber os seus vencimentos referentes ao período compreendido entre a exoneração e a sua reintegração, tendo em vista o reconhecimento judicial da ilegalidade do ato da administração pública e a anulação do seu ato exoneratório. PRECEDENTES STJ.
5. Sendo irrefutável a ilegalidade do ato exoneratório, impõe-se que seja providenciada a restituição dos vencimentos da servidora ora apelada no período compreendido entre 17/03/2009 e a sua efetiva reintegração, com os consectários legais, acrescidos de juros e correção monetária, tal como estabelecido na sentença ora vergastada.
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmera de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do reexame e do recurso de apelação para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 18 de setembro de 2017.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DO ATO EXONERATÓRIO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS RELATIVOS AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PUBLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE IPU (17/03/2009) ATÉ SUA EFETIVA REINTEGRAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO SERVIDOR. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A autora/apelada, servidora pública municipal, ajuizou a ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c cobrança em desfavor do parte ora corrente, alegando que foi nomeada e empossada no cargo para o qual foi aprovada em 2005, por meio de concurso público, porém, foi afastada em 02/01/2009, pelo Decreto nº 001/2009 (doc. fl. 17/18), cuja motivação foi o fato de que as nomeações do referido certame teriam sido procedidas durante o período eleitoral. 2. Importante registrar que a decisão da Justiça Laboral, nos autos do Processo nº. 0004400-38.2009.5.07.0029, que decretou a nulidade do Decreto Municipal nº. 001/2009, determinando, ainda, a reintegração da parte ora apelada, transitou em julgado (certidão à fl. 46).
3. A imutabilidade da coisa julgada material da decisão proferida pela Justiça do Trabalho impede, no presente momento, qualquer debate acerca da legalidade ou não do ato de nomeação da servidora apelada ou do decreto que a afastou.
4. O servidor público afastado ilegalmente do seu cargo possui o direito de perceber os seus vencimentos referentes ao período compreendido entre a exoneração e a sua reintegração, tendo em vista o reconhecimento judicial da ilegalidade do ato da administração pública e a anulação do seu ato exoneratório. PRECEDENTES STJ.
5. Sendo irrefutável a ilegalidade do ato exoneratório, impõe-se que seja providenciada a restituição dos vencimentos da servidora ora apelada no período compreendido entre 17/03/2009 e a sua efetiva reintegração, com os consectários legais, acrescidos de juros e correção monetária, tal como estabelecido na sentença ora vergastada.
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 3ª Câmera de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do reexame e do recurso de apelação para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 18 de setembro de 2017.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Direito Público
Relator(a)
:
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
Comarca
:
Ipu
Comarca
:
Ipu
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