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Jurisprudência


TJCE 0004822-39.2016.8.06.0063

Ementa
Processo: 0004822-39.2016.8.06.0063 - Apelação Apelante: Raimundo Alves Teixeira Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. AUTOR ANALFABETO. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De fato, a legislação atual não exige a forma pública para a validade da procuração outorgada por pessoa analfabeta. 2. No presente caso, verifica-se que o causídico do promovente juntou aos autos instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, de maneira legível; logo, em observância a garantia constitucional do acesso à Justiça (artigo 5º, XXXV, da CF/88), deve ser recebida a inicial. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada com o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para conceder-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 05 de junho de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 05/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Catarina
Comarca : Catarina
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