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Jurisprudência


TJCE 0004822-61.2014.8.06.0143

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. "IN DUBIO PRO SOCIETATE". ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto em face da decisão que pronunciou o recorrente nas tenazes do art. 121, "caput", c/c art. 14, II do Código Penal. 2 – Na fase da pronúncia, em que as dúvidas se resolvem em favor da sociedade, vislumbrando-se indícios de autoria e constatada a materialidade do delito de tentativa de homicídio, confirma-se o ato de admissibilidade da acusação, possibilitando-se aos jurados decidir soberanamente a respeito das versões apresentadas pelas partes. 3 – A alegação da existência de um álibi, confirmada por algumas testemunhas, não implica a despronúncia, haja vista que, nessa fase processual, é suficiente a presença de prova da materialidade e indícios de autoria, devendo o caso ser submetido ao tribunal do júri, que decidirá soberanamente, acostando-se a uma das versões existentes nos autos. 4 – O fato de o órgão ministerial, em alegações finais, haver opinado pela impronúncia do acusado, por considerar a autoria incerta, não vincula a decisão judicial, devendo o acusado ser pronunciado, ante a presença de prova da materialidade e indícios de autoria. 5 – Recurso conhecido e desprovido. Decisão de pronúncia mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que são partes as pessoas indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso interposto, para NEGAR-LHE provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de setembro de 2017. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Roubo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Pedra Branca
Comarca : Pedra Branca
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