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Jurisprudência


TJCE 0004915-50.2013.8.06.0081

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Recurso de Apelação no qual se pleiteia a absolvição, sob o fundamento de que não existe prova suficiente para a condenação. 2. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade delitiva encontra-se devidamente comprovada, conforme se depreende da prova testemunhal. Da mesma forma, a autoria também restou devidamente demonstrada, em consonância com as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas. 3. Não é razoável absolver o apelante por falta de provas, uma vez que estas existem e lastrearam o convencimento do juízo de 1º grau. 4. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. 5. Apelação conhecida e não provida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0004915-50.2013.8.06.0081, em que figuram como partes Estevo Silva da Costa e o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 31 de outubro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Granja
Comarca : Granja
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