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Jurisprudência


TJCE 0004929-14.2007.8.06.0091

Ementa
Processo: 0004929-14.2007.8.06.0091/50000 - Embargos de Declaração Embargante: Companhia Energética do Ceará - COELCE Embargado: Maria Veleida Mendonça Alexandre EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AFRONTA AO ART. 1.022, II E III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Na casuística, toda a matéria trazida em sede de Recurso de Apelação foi devidamente analisada e fundamentada. Inexiste quaisquer das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, reunidos na 4ª Câmara de Direito Privado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 14 de novembro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator RELATÓRIO

Data do Julgamento : 14/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Iguatu
Comarca : Iguatu
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