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Jurisprudência


TJCE 0004938-60.2016.8.06.0155

Ementa
Processo: 0004938-60.2016.8.06.0155 - Apelação Apelante: Companhia Excelsior de Seguros Apelado: Samuel Erison Silva Mendes PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA PAGA A MENOR.COMPLEMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 474 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ). 2-Na espécie, tinha o apelado o direito à complementação do seguro, todavia, por não haver o sobredito apelado recorrido, merece mantença a sentença recorrida. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão. Fortaleza, 6 de março de 2018 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Quixeré
Comarca : Quixeré
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