TJCE 0004938-60.2016.8.06.0155
Processo: 0004938-60.2016.8.06.0155 - Apelação
Apelante: Companhia Excelsior de Seguros
Apelado: Samuel Erison Silva Mendes
EMENTA:PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA PAGA A MENOR.COMPLEMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 474 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ).
2-Na espécie, tinha o apelado o direito à complementação do seguro, todavia, por não haver o sobredito apelado recorrido, merece mantença a sentença recorrida.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
Fortaleza, 6 de março de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
Processo: 0004938-60.2016.8.06.0155 - Apelação
Apelante: Companhia Excelsior de Seguros
Apelado: Samuel Erison Silva Mendes
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA PAGA A MENOR.COMPLEMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 474 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 da STJ).
2-Na espécie, tinha o apelado o direito à complementação do seguro, todavia, por não haver o sobredito apelado recorrido, merece mantença a sentença recorrida.
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso de apelação para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste acórdão.
Fortaleza, 6 de março de 2018
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Quixeré
Comarca
:
Quixeré
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