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Jurisprudência


TJCE 0005004-57.2017.8.06.0041

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELOS RÉUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. "IN DUBIO PRO SOCIETATE". ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE AS QUALIFICADORAS SEJAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. SÚMULA 03 DO TJ-CE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 – Tratam-se de Recursos em Sentido Estrito interpostos em face da decisão que pronunciou os recorrentes em razão da possível prática de homicídio qualificado e corrupção de menor. 2 – Na fase da pronúncia, em que as dúvidas se resolvem em favor da sociedade, vislumbrando-se indícios de autoria e constatada a materialidade do delito de homicídio, confirma-se o ato de admissibilidade da acusação, possibilitando-se aos jurados decidir soberanamente a respeito das versões apresentadas pelas partes. 3 – Nos termos da Súmula nº 03 do TJ-CE, "as circunstâncias qualificadoras constantes da peça acusatória somente serão excluídas da pronúncia quando manifestamente improcedentes, em face do princípio in dubio pro societate". 4 – No caso, as qualificadoras não são manifestamente improcedentes, devendo ser apreciadas pelo Tribunal do Júri. 5 – Recursos conhecidos e desprovidos. Decisão de pronúncia mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos recursos interpostos, para NEGAR-LHES provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de junho de 2018. DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Aurora
Comarca : Aurora
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