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Jurisprudência


TJCE 0005274-88.2013.8.06.0084

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. RECURSO DEFENSIVO. 1. TESE NEGATIVA DE AUTORIA. DESCABIMENTO. CONTEÚDO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PROVA COLETADA EM SEDE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL EM HARMONIA COM OS INDÍCIOS DE AUTORIA, INCLUSIVE COM A CONFISSÃO NA ESFERA POLICIAL, NA PRESENÇA DE ADVOGADO. 2. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 12 DA MESMA LEI. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SUBSUMÍVEL AO TIPO, NA MODALIDADE PORTAR. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0005274-88.2013.8.06.0084 em que interposto recurso por Cícero Lopes de Oliveira contra sentença exarada na Vara Única de Guaraciaba do Norte, pela qual condenado nos termos do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, ao cumprimento de três anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ele dado aguardar julgamento de recurso em liberdade. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 01 de novembro de 2017. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Guaraciaba do Norte
Comarca : Guaraciaba do Norte
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