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Jurisprudência


TJCE 0005557-57.2015.8.06.0047

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INVESTIGATIVOS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO DE NULIDADE DO ÉDITO. CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1 – O Ministério Público interpõe recurso requerendo a nulidade da sentença, bem como a remessa dos autos à origem, diante da prolatação da mesma sem que tenha havido a devida instrução criminal. 2 – O julgamento realizado com uso exclusivo dos elementos colhidos em fase de inquérito, afronta o art. 155 do Código de Processo Penal e viola o devido processo legal. 3 – O procedimento a ser adotado pelo juízo a quo, diante do não comparecimento do acusado citado por edital, deve ser o de suspender o processo e o decurso do prazo prescricional, determinando a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, sendo o caso, decretando a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Inteligência do art. 366 do CPP. 4 – Havendo a suspensão do prazo prescricional e respeitado o que dispõe o art. 366 do CPP, deve ser dada observância ao lapso temporal previsto pela Súmula 415 do STJ. 5 – Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Autos remetidos à origem. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que são partes as pessoas indicadas. ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso interposto, para DAR-LHE provimento, anulando a sentença de 1º grau e remetendo-a à origem para que dê cumprimento ao rito processual penal aplicável ao caso. Fortaleza, 07 de novembro de 2017 DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA
Comarca : Baturité
Comarca : Baturité
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