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Jurisprudência


TJCE 0005639-62.2013.8.06.0143

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI N° 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS NOS AUTOS. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. VALIDADE. Recurso conhecido e desprovido. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação crime, nº. 0005639-62.2013.8.06.0143, oriundos da Vara Única da Comarca de Pedra Branca, em que figura como apelante Antônio Francisco Apolônio. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em CONHECER do recurso de apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 25 de julho de 2018 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Pedra Branca
Comarca : Pedra Branca
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