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Jurisprudência


TJCE 0005694-47.2012.8.06.0143

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA INDEVIDA REFERENTE À UM FINANCIAMENTO. ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE NO BANCO. ÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso em questão. O dano decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é in re ipsa, portanto, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos. Precedentes desta Corte e do STJ. O quantum indenizatório fixado pelo juízo de primeira instância, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mostra-se razoável e compatível com os valores arbitrados por esta Corte. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes das Terceira Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, no processo nº 0005694-47.2012.8.06.0143, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto da Relatora. Fortaleza, 20 de setembro de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Pedra Branca
Comarca : Pedra Branca
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