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Jurisprudência


TJCE 0005867-67.2013.8.06.0133

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 61, H, AMBOS DO CPB. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITO CONDENATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação n°0005867-67.2013.8.06.0133, em face de sentença absolutória prolatada pelo Excelentíssima Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, em que figura como recorrente o Ministério Público e recorrida Francisca Maria Soares da Silva Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do apelo e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 06 de junho de 2018 DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Nova Russas
Comarca : Nova Russas
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