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Jurisprudência


TJCE 0005954-59.2015.8.06.0066

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE EM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA FORMA DO ARTIGO 27 DO CDC. APELO DESPROVIDO. - Trata-se o presente caso de relação de consumo, e tendo ocorrido Danos ao consumidor decorrentes de fato do produto ou serviço, aplica-se ao presente caso o que determina o artigo 27 do CDC, ou seja, o prazo prescricional quinquenal para reparação do dano, que só se inicia a partir do conhecimento do mesmo. - Portanto, não merece reforma a sentença que julgou extinto o processo com resolução do mérito, no sentido de decretar o instituto da prescrição, na hipótese, com base no art. 27 do CDC. - Apelação desprovida. Sentença confirmada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os senhores desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator, que integra este acórdão. Fortaleza, 16 de maio de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Cedro
Comarca : Cedro
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