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Jurisprudência


TJCE 0006036-14.2011.8.06.0169

Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, c/c § 1º, DO CP) – REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A REDUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDICTO – JÚRI MANTIDO – DOSIMETRIA PENAL BEM APLICADA E FUNDAMENTADA NO ART. 59 DO CPB – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Se o Conselho de Sentença apenas optou por uma das versões apresentadas, com respaldo na prova produzida, é necessário que tal decisão seja respeitada, diante do princípio constitucional da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da CF, não podendo a Corte Revisora negar sua vigência. 2. A pena base foi fixada em 08 (oito) anos de reclusão, sendo reduzida em 6 (seis) meses pela confissão espontânea, devido a causa de diminuição prevista no art. 121, § 1º, reconhecida pelo Conselho de Sentença, reduzida a pena um 01 (um) ano e 06 (seis) meses, fixada definitivamente em seis (06) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto. Verifica-se que a pena foi calculada de forma clara e coerente, tendo o juízo a quo levado em consideração elementos indispensáveis para efetuar a dosimetria da pena. 3. A majoração da pena-base acima do mínimo legal restou motivada pelo juízo a quo, na forma do art. 59 do CPB, em vista do reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis do paciente. 4. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D à O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Fortaleza, 13 de junho de 2018. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Tabuleiro do Norte
Comarca : Tabuleiro do Norte
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