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Jurisprudência


TJCE 0006089-87.2009.8.06.0064

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AJUIZAMENTO DE TRÊS AÇÕES POR HERDEIROS DISTINTOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACATADA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM APRECIADOS DOCUMENTOS QUE INFORMAM A EXISTÊNCIA DE UM OUTRO BEM E A NÃO APRECIAÇÃO DE UMA DAS AÇÕES DE INVENTÁRIO – RECURSO PROVIDO. 1- A finalidade do processo de inventário é a realização da partilha como forma de dividir os bens transmitidos como um todo unitário. 2- Alegam os recorrentes que a sentença deixou de examinar documentos importantes e o d. Magistrado não apreciou o meritum casue de uma das ações. Preliminar acatada. 3- Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta, para DAR-LHE PROVIMENTO, conforme voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 10 de outubro de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Sucessões
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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