TJCE 0006089-87.2009.8.06.0064
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AJUIZAMENTO DE TRÊS AÇÕES POR HERDEIROS DISTINTOS PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACATADA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM APRECIADOS DOCUMENTOS QUE INFORMAM A EXISTÊNCIA DE UM OUTRO BEM E A NÃO APRECIAÇÃO DE UMA DAS AÇÕES DE INVENTÁRIO RECURSO PROVIDO. 1- A finalidade do processo de inventário é a realização da partilha como forma de dividir os bens transmitidos como um todo unitário. 2- Alegam os recorrentes que a sentença deixou de examinar documentos importantes e o d. Magistrado não apreciou o meritum casue de uma das ações. Preliminar acatada. 3- Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta, para DAR-LHE PROVIMENTO, conforme voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 10 de outubro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AJUIZAMENTO DE TRÊS AÇÕES POR HERDEIROS DISTINTOS PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACATADA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM APRECIADOS DOCUMENTOS QUE INFORMAM A EXISTÊNCIA DE UM OUTRO BEM E A NÃO APRECIAÇÃO DE UMA DAS AÇÕES DE INVENTÁRIO RECURSO PROVIDO. 1- A finalidade do processo de inventário é a realização da partilha como forma de dividir os bens transmitidos como um todo unitário. 2- Alegam os recorrentes que a sentença deixou de examinar documentos importantes e o d. Magistrado não apreciou o meritum casue de uma das ações. Preliminar acatada. 3- Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO: Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta, para DAR-LHE PROVIMENTO, conforme voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 10 de outubro de 2017
Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Relator
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
11/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Sucessões
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca
:
Caucaia
Comarca
:
Caucaia
Mostrar discussão