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Jurisprudência


TJCE 0006129-96.2014.8.06.0160

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO TUTELAR (ART. 131 DO ECA). LICENÇA, POR PRAZO DETERMINADO CONCEDIDA A MEMBRO TITULAR PARA TRATO DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA OCUPAR VAGA (RESOLUÇÃO Nº 139/2010 – CONANDA). RETORNO ÀS ATIVIDADES DO CARGO. POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à existência do direito líquido e certo da impetrante de ser reconduzida ao cargo de Conselheira Tutelar do Município de Santa Quitéria após fruição de licença por prazo determinado. 2. Em consonância com o disposto nos arts. 131 e 132 do ECA, o Conselho Tutelar é órgão integrante do Poder Executivo, com composição colegiada obrigatoriamente formada por 5 (cinco) membros, responsável por fiscalizar e adotar medidas necessárias para resguardar os direitos da criança e do adolescente. 3. A convocação de suplente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para composição do quórum do Conselho Tutelar, nos termos da Resolução nº 139/2010 – CONANDA, vigente à época dos fatos, é procedimento indispensável na hipótese de vacância ou afastamento dos membros titulares. Tal proceder, contudo, a depender dos motivos que ensejaram o afastamento, não impede a recondução do membro titular. 4. Na espécie, considerando que a licença por prazo determinado para tratar de interesses particulares foi legitimamente concedida à impetrante, o decurso do prazo da licença ocasiona, por decorrência lógica, o retorno às funções do cargo de Conselheira Tutelar, sendo descabido alegar qualquer impedimento pela convocação do suplente. 5. Reexame necessário desprovido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em conhecer do reexame necessário para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 14 de agosto de 2017. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

Data do Julgamento : 14/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Comarca : Santa Quitéria
Comarca : Santa Quitéria
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