TJCE 0006193-34.2013.8.06.0066
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CTB. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MATERIALIDADE POR VIA INDIRETA. APLICAÇÃO DO ART. 167 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA COMPROVADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Da análise do acervo probatório, mesmo sem constar laudo de exame cadavérico, há elementos indiretos que demonstram, com absoluta certeza, a culpa do acusado pelo acidente. 2. De fato, o réu era o condutor do veículo que atropelou a vítima, causando-lhe a morte. 3. Os depoimentos testemunhais são unânimes em confirmar a autoria do crime e a conduta culposa do réu. 4. Deverá ser mantida a majorante, visto que comprovada a omissão de socorro. 5. Apelação conhecida e improvida.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0006193-34.2013.8.06.0101, ACORDAM os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisão, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 14 de novembro de 2017.
PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CTB. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA MATERIALIDADE POR VIA INDIRETA. APLICAÇÃO DO ART. 167 DO CPP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPA COMPROVADA. EXCESSO DE VELOCIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Da análise do acervo probatório, mesmo sem constar laudo de exame cadavérico, há elementos indiretos que demonstram, com absoluta certeza, a culpa do acusado pelo acidente. 2. De fato, o réu era o condutor do veículo que atropelou a vítima, causando-lhe a morte. 3. Os depoimentos testemunhais são unânimes em confirmar a autoria do crime e a conduta culposa do réu. 4. Deverá ser mantida a majorante, visto que comprovada a omissão de socorro. 5. Apelação conhecida e improvida.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº 0006193-34.2013.8.06.0101, ACORDAM os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a decisão, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 14 de novembro de 2017.
PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
14/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
Comarca
:
Cedro
Comarca
:
Cedro
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