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Jurisprudência


TJCE 0006338-70.2014.8.06.0126

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Mombaça - CE, que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, condenando o réu a pagar todo o valor descontado indevidamente do salário da autora e a pagar indenização por danos morais, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2. Em casos como o relatado nos autos, a debitação direta na aposentadoria do consumidor, sem contrato válido a amparar tal desconto, caracteriza dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, decorrente da própria existência do ato, não exigindo a prova do prejuízo. 3. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do Juiz da causa, que deve atender ao chamado "binômio do equilíbrio", não podendo causar enriquecimento ou empobrecimento das partes envolvidas, devendo ao mesmo tempo desestimular a conduta do ofensor e consolar a vítima. 4. Mantém-se o valor indenizatório fixado pelo Juízo de Primeira Instância, no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais), valor este razoável para reparar o dano sofrido pela promovente, preservando as finalidades educativas e sancionatórias do instituto, e que se enquadra dentro dos parâmetros estabelecidos em precedentes deste Tribunal. 5. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, tudo em conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 31 de julho de 2018 DURVAL AIRES FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Mombaça
Comarca : Mombaça
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