TJCE 0006515-60.2010.8.06.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como dar provimento aos embargos declaratórios. Pretensão de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável já que os aclaratórios possuem natureza integrativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
Inexistindo contradição, omissão ou obscuridade, não há como dar provimento aos embargos declaratórios. Pretensão de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável já que os aclaratórios possuem natureza integrativa.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Fortaleza (CE), 22 de agosto de 2017.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Desembargadora Relatora
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Direito Privado
Relator(a)
:
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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