TJCE 0006856-54.2015.8.06.0052
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI N° 10.826/2003. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.1) PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO EM JUÍZO. 2) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 545 DO STJ. CONFISSÃO UTILIZADA COMO UM DOS ELEMENTOS PARA EMBASAR A DECISÃO CONDENATÓRIA. PENA REDIMENSIONADA E READEQUADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Recurso conhecido e desprovido. Pena redimensionada e regime de cumprimento de pena readequado ex officio.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação crime, nº. 0006856-54.2015.8.06.0052, oriundos da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo, em que figura como apelante Vanderley André Pereira.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em CONHECER do recurso de apelação, para NEGAR PROVIMENTO. Outrossim, modificam a sanção privativa de liberdade ex officio, bem assim readéquam o regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 28 de março de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI N° 10.826/2003. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.1) PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. IRRELEVÂNCIA DA RETRATAÇÃO EM JUÍZO. 2) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 545 DO STJ. CONFISSÃO UTILIZADA COMO UM DOS ELEMENTOS PARA EMBASAR A DECISÃO CONDENATÓRIA. PENA REDIMENSIONADA E READEQUADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Recurso conhecido e desprovido. Pena redimensionada e regime de cumprimento de pena readequado ex officio.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação crime, nº. 0006856-54.2015.8.06.0052, oriundos da 2ª Vara da Comarca de Brejo Santo, em que figura como apelante Vanderley André Pereira.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em CONHECER do recurso de apelação, para NEGAR PROVIMENTO. Outrossim, modificam a sanção privativa de liberdade ex officio, bem assim readéquam o regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 28 de março de 2018.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
28/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Brejo Santo
Comarca
:
Brejo Santo
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