main-banner

Jurisprudência


TJCE 0007221-44.2013.8.06.0096

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 303, P.ÚN. RECURSO DEFENSIVO. 1. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 65, III, 'D', DO CPB. 2. COMPENSAÇÃO ENTRE ESSA ATENUANTE E A CAUSA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS EM FASES DIVERSAS SEGUNDO OS TERMOS DO ART. 68 DO CPB. 3. MODIFICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO POR UMA EXCLUSIVA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO DA SANÇÃO QUE SE PERFAZ SOB O PODER DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO DE PISO. Recurso conhecido e parcialmente provido mediante a redução da sanção imposta em face do acolhimento de uma das razões expendidas. . ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0007221-44.2013.8.06.0096 em que foi interposta apelação por Genaldo Melo da Silva contra sentença proferida na Vara Única da Comarca de Ipueiras, por que foi condenado nos termos do art. 303, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e lhe dar parcial provimento, mediante a redução da sanção imposta, em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 23 de agosto de 2017. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINIDE VIANA Relatora

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca : Ipueiras
Comarca : Ipueiras
Mostrar discussão