TJCE 0007464-54.2013.8.06.0171
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I, II E V, E 288, P. ÚN, AMBOS DO CPB. RECURSO MINISTERIAL CONTRA ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. Recurso conhecido e parcialmente provido mediante a condenação do recorrido pelos crimes de roubo narrados na denúncia, mantida a absolvição quanto ao previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0007464-54.2013.8.06.0171, em que interposto recurso pelo Ministério Público contra sentença proferida na 3ª Vara da Comarca de Tauá, por que restou absolvido Francisco Eleudo Venâncio Torquato da imputação que lhe foi feita nos termos do art. 157, §2º, I, II e V, e do art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e lhe dar parcial provimento, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 23 de agosto de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 157, §2º, I, II E V, E 288, P. ÚN, AMBOS DO CPB. RECURSO MINISTERIAL CONTRA ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EXISTENTES NOS AUTOS. Recurso conhecido e parcialmente provido mediante a condenação do recorrido pelos crimes de roubo narrados na denúncia, mantida a absolvição quanto ao previsto no art. 288, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0007464-54.2013.8.06.0171, em que interposto recurso pelo Ministério Público contra sentença proferida na 3ª Vara da Comarca de Tauá, por que restou absolvido Francisco Eleudo Venâncio Torquato da imputação que lhe foi feita nos termos do art. 157, §2º, I, II e V, e do art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e lhe dar parcial provimento, tudo em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 23 de agosto de 2017.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Tauá
Comarca
:
Tauá
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