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Jurisprudência


TJCE 0007766-96.2010.8.06.0136

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE BAIXA DOS EFEITOS DOS PROTESTOS/RESTRIÇÕES EM NOME DE SÓCIO AVALISTA. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE AÇÕES AJUIZADAS CONTRA DEVEDORES SOLIDÁRIOS E COOBRIGADOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Em sede do Recurso Especial 1.333.349/SP, representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC/73, a Corte Superior pacificou o entendimento quanto à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal. 2. Nesse diapasão, improcede a pretensão dos agravantes no sentido de promover a baixa dos efeitos dos protestos/restrições em relação ao sócio avalista das recuperandas, vez que tal medida impossibilitaria ao credor exercer seus direitos contra terceiros garantidores. 3. Agravo Interno conhecido e improvido. Decisão monocrática mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em, unanimemente, conhecer do Agravo Interno, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Agravo / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO
Comarca : Pacajus
Comarca : Pacajus
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