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Jurisprudência


TJCE 0007863-54.2014.8.06.0137

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROMOVENTE PORTADORa DE DIABETES MILLITUS TIPO 1. NECESSIDADE DE medicamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TRÊS ENTES FEDERATIVOS. DIREITO INDISPONÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. ARTS. 5º, 6º E 196 DA CF/88. REMESSA NECESSÁRIA e ReCURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Reexame Necessário e Apelação Cível interpostos em face de sentença de mérito proferida pelo magistrado a quo e que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer, condenando o Município de Pacatuba a fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de sua saúde, posto que diagnosticada com diabetes millitus tipo 1. Em suas razões, entende o apelante não ser sua a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos solicitados, de acordo com a regulamentação do SUS. 2. O direito fundamental à vida, e como consequência indissociável, à saúde, representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada pela Constituição Federal de 1988, em seus arts. 5º, 6º e 196. É bem jurídico constitucionalmente tutelado, de responsabilidade do Poder Público, que deve atuar no sentido de garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à saúde, em respeito à dignidade humana. 3. Incumbe ao Estado, aqui compreendido em sentido amplo, de forma a abranger quaisquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), o dever de assegurar às pessoas desprovidas de recursos o acesso ao tratamento necessário para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. 4. Acertada a sentença proferida pelo magistrado a quo, determinando que o Município de Pacatuba forneça o medicamento solicitado. 5. Reexame necessário e Recurso de Apelação conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara de Direito Público, por julgamento de Turma e à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário e do Recurso de Apelação para negar-lhes provimento, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2018. PRESIDENTE RELATOR

Data do Julgamento : 19/02/2018
Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Pacatuba
Comarca : Pacatuba
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