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Jurisprudência


TJCE 0008267-60.2015.8.06.0173

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. -Não há omissão quanto ao mérito da contenda no acórdão que determina o retorno dos autos à Vara de Origem para que aquele Juízo proveja sua análise primeva. RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos reveladores dos Embargos de Declaração nº 0008267-60.2015.8.06.0173/50000, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 29 de novembro de 2017. VERA LÚCIA CORREIA LIMA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Comarca : Tianguá
Comarca : Tianguá
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