TJCE 0008277-66.2017.8.06.0163
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO CRIME. INTEMPESTIVIDADE. O defensor do acusado, ante a impossibilidade de vista dos autos, haveria de ter interposto a petição do recurso de apelação, pugnando pela apresentação das razões recursais a posteriori, garantindo, dessa forma, a regularidade da interposição recursal. Não o fez. Desconhecimento ou desídia não vem ao caso. O que importa saber é que, nas circunstâncias postas à apreciação, o recurso de apelação-crime interposto em favor do ora recorrente está intempestivo e como tal não deve ser conhecido. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator
Fortaleza, 27 de setembro de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APELAÇÃO CRIME. INTEMPESTIVIDADE. O defensor do acusado, ante a impossibilidade de vista dos autos, haveria de ter interposto a petição do recurso de apelação, pugnando pela apresentação das razões recursais a posteriori, garantindo, dessa forma, a regularidade da interposição recursal. Não o fez. Desconhecimento ou desídia não vem ao caso. O que importa saber é que, nas circunstâncias postas à apreciação, o recurso de apelação-crime interposto em favor do ora recorrente está intempestivo e como tal não deve ser conhecido. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator
Fortaleza, 27 de setembro de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Latrocínio
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
São Benedito
Comarca
:
São Benedito
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