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Jurisprudência


TJCE 0008349-90.2011.8.06.0154

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PROSSEGUIMENTO. DESATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ. A inércia da parte autora, por prazo superior a 30(trinta) dias, quanto à promoção de atos e diligências que lhe competem, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, conforme disposto no art. 267, III, do CPC/73. Cumpridos os expedientes de intimação e não tendo suprido o autor a falta em 48 (quarenta e oito) horas não há que se falar em modificação do julgado. Sentença mantida. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 31 de julho de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Quixeramobim
Comarca : Quixeramobim
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