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Jurisprudência


TJCE 0008423-12.2000.8.06.0064

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL POPULAR EMBASADA EM SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA.PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DESCONSIDERADA – REDIMENSIONAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Recurso de Apelação no qual se alega a ocorrência de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, e subsidiariamente se pleiteia o redimensionamento da pena. 2. Do exame dos autos, conclui-se que os jurados escolheram a tese que lhes pareceu mais verossímil, cujo desenvolvimento se deu a partir das declarações das testemunhas e das demais provas colhidas no processo. 3. Não há que se falar, portanto, que a decisão dos jurados não encontra respaldo na prova dos autos. 4. Conquanto a análise das condições judiciais previstas no art. 59 do CP esteja sob a discricionariedade do julgador, deve este fazê-la utilizando-se de fundamentação concreta e idônea. 5. Afastada a fundamentação inidônea constante da sentença e realizada nova dosimetria da pena. 6. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 964.246/SP, no qual se reconheceu a repercussão geral do tema, deve o Juízo de primeiro grau, diante do teor do presente acórdão, verificar a possibilidade de imediato cumprimento da pena por parte do recorrente. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, redimensionando a pena a ser cumprida pelo apelante para 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicial fechado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº: 0008423-12.2000.8.06.0000, em que figuram como partes Marcos Câmara do Nascimento e o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 5 de setembro de 2017 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator e Presidente em Exercício do Órgão Julgador

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 05/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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