main-banner

Jurisprudência


TJCE 0008630-88.2011.8.06.0043

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. APELAÇÃO. OCULTAÇÃO DE DÍVIDA DO DE CUJUS PELA INVENTARIANTE. JUÍZO LEVADO A ERRO. FLAGRANTE DESRESPEITO AO PROCEDIMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. 1. Cuidam os presentes autos de apelação cível interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra sentença homologatória do formal de partilha do espólio de José Everardo Alves Feitosa (fls. 87/88). 2. Verifica-se claro erro de nulidade na sentença vergastada uma vez que o Magistrado a quo foi induzido a erro quando da apresentação das primeiras declarações que não informou a existência do processo de execução em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Barbalha/CE. Assim, é obrigatório constar nas primeiras declarações a relação das dívidas deixadas pelo falecido. Como não foi informado, o Juízo a quo acabou por desrespeitar o rito previsto no arts. 642 a 644 e 647 do CPC. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0008630-88.2011.8.06.0043, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Comarca : Barbalha
Comarca : Barbalha
Mostrar discussão