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Jurisprudência


TJCE 0008653-54.2014.8.06.0164

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 01. Requereu a agravante o benefício do indulto a que se refere o Decreto de 12 de abril de 2017. 02. A agravante foi condenada pelo crime tipificado no art. 33, da Lei 11.343/2006, a pena de 10 anos, 09 meses e 18 dias, a ser cumprida em regime fechado, não preenchendo o que fixado no art. 1º, III, "f", do Decreto de 12 de abril de 2017. 03. Ausência das condições necessárias para a concessão do benefício, seja ele de forma total ou parcial. 06. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutido o presente agravo em execução nº 0008653-54.2014.8.06.0164, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 24 de julho de 2018 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

Data do Julgamento : 24/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Indulto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : MARIO PARENTE TEÓFILO NETO
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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