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Jurisprudência


TJCE 0008735-77.2010.8.06.0115

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. seguros. INDENIZAÇÃO. DPVAT. RECEBIMENTO DE VALOR NA VIA ADMINISTRATIVA PROPORCIONAL AO DANO SOFRIDO. PERÍCIA NOS AUTOS. INDENIZAÇÃO COMPATÍVEL COM A DEBILIDADE REGISTRADA PELA AVALIAÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Apelação da seguradora, para reforma de sentença que julgou procedente o pedido de complementação de indenização de seguro obrigatório – DPVAT. 2.Laudo pericial anota invalidez parcial permanente. Recebimento na via administrativa adequado à lesão sofrida. Impossibilidade de majoração do valor da indenização. 3. Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 4.Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do apelo para dar provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 31 de julho de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Limoeiro do Norte
Comarca : Limoeiro do Norte
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