TJCE 0009077-17.2013.8.06.0137
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO POR QUATRO CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, EM CONCURSO FORMAL, LATROCÍNIO CONSUMADO, LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ESTES EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, E, TODOS, CONCURSO MATERIAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. A prova testemunhal é assente que o apelante, na companhia de um menor e utilizando arma de fogo, praticou quatro crimes de roubo e que, para garantir a posse da res furtiva, praticou um crime de latrocínio consumado e outro de latrocínio tentado. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROVIMENTOS. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA CENSURA PENAL. A reprimenda repele, e bem, a conduta altamente reprovável e denotativa de intenso desprezo à vida humana, utilizando-se de extrema violência, com intuito, único, de apropriar-se de bens, resultando com isso a morte de filho que nada mais fez que tentar defender o pai, covardemente baleado por ação do ora apelante. O sentenciante, na operação de doseamento da censura penal, bem analisou todas as circunstâncias do crime e as condições subjetivas de apenado. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, decotada, de ofício, a obrigação de reparação de danos.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO POR QUATRO CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, EM CONCURSO FORMAL, LATROCÍNIO CONSUMADO, LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ESTES EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, E, TODOS, CONCURSO MATERIAL COM CORRUPÇÃO DE MENORES. A prova testemunhal é assente que o apelante, na companhia de um menor e utilizando arma de fogo, praticou quatro crimes de roubo e que, para garantir a posse da res furtiva, praticou um crime de latrocínio consumado e outro de latrocínio tentado. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROVIMENTOS. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA CENSURA PENAL. A reprimenda repele, e bem, a conduta altamente reprovável e denotativa de intenso desprezo à vida humana, utilizando-se de extrema violência, com intuito, único, de apropriar-se de bens, resultando com isso a morte de filho que nada mais fez que tentar defender o pai, covardemente baleado por ação do ora apelante. O sentenciante, na operação de doseamento da censura penal, bem analisou todas as circunstâncias do crime e as condições subjetivas de apenado. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, decotada, de ofício, a obrigação de reparação de danos.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2017.
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PRESIDENTE E RELATOR
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca
:
Pacatuba
Comarca
:
Pacatuba
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