main-banner

Jurisprudência


TJCE 0009265-13.2013.8.06.0136

Ementa
Processo: 0009265-13.2013.8.06.0136 - Apelação Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Apelado: Célio Manuel Filgueiras da Silva Junior APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA E RECURSO ALINHADOS ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/1973. JULGAMENTO REALIZADO CONFORME AQUELE DIPLOMA LEGAL. INCIDÊNCIA DO ART. 14 DO CPC/15. INTEMPESTIVIDADE. O apelo interposto após o término do prazo fatal não pode ser conhecido. Descumprimento do prazo dos arts. 508 do CPC/1973. Inviável a sua análise, uma vez que em evidente desobediência ao requisito extrínseco da tempestividade. APELO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 27 de fevereiro de 2018. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Desembargadora Relatora

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Comarca : Pacajus
Comarca : Pacajus
Mostrar discussão