TJCE 0009271-96.2000.8.06.0064
PENAL E PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, DO CPB) SENTENÇA CONDENATÓRIA INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO OCORRÊNCIA AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS SENTENÇA MANTIDA IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Se a prova dos autos, em seu conjunto, apontam para a materialidade e a autoria do delito de latrocínio, ainda que haja peremptória negativa de autoria, não há que se falar em absolvição.
2. O conjunto probatório trazido pela defesa foi frágil e incapaz de rebater a robusta prova testemunhal em desfavor dos apelantes, portanto, não há que se falar em ausência de veracidade, ante os fortes elementos de convicção oferecidos nos autos, capazes de elidir a argumentada inocência dos acusados.
3. Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 6 de dezembro de 2017.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, DO CPB) SENTENÇA CONDENATÓRIA INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO OCORRÊNCIA AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS SENTENÇA MANTIDA IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Se a prova dos autos, em seu conjunto, apontam para a materialidade e a autoria do delito de latrocínio, ainda que haja peremptória negativa de autoria, não há que se falar em absolvição.
2. O conjunto probatório trazido pela defesa foi frágil e incapaz de rebater a robusta prova testemunhal em desfavor dos apelantes, portanto, não há que se falar em ausência de veracidade, ante os fortes elementos de convicção oferecidos nos autos, capazes de elidir a argumentada inocência dos acusados.
3. Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
Fortaleza, 6 de dezembro de 2017.
FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Caucaia
Comarca
:
Caucaia
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