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Jurisprudência


TJCE 0009271-96.2000.8.06.0064

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO – LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, DO CPB) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO OCORRÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – SENTENÇA MANTIDA – IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se a prova dos autos, em seu conjunto, apontam para a materialidade e a autoria do delito de latrocínio, ainda que haja peremptória negativa de autoria, não há que se falar em absolvição. 2. O conjunto probatório trazido pela defesa foi frágil e incapaz de rebater a robusta prova testemunhal em desfavor dos apelantes, portanto, não há que se falar em ausência de veracidade, ante os fortes elementos de convicção oferecidos nos autos, capazes de elidir a argumentada inocência dos acusados. 3. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D à O ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer da apelação interposta e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Fortaleza, 6 de dezembro de 2017. FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS Relator

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca : Caucaia
Comarca : Caucaia
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