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Jurisprudência


TJCE 0009400-16.2011.8.06.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No presente incidente processual, não se examina o acerto ou desacerto da decisão de primeira instância, não podendo ser utilizado com o objetivo de discutir o mérito da ação principal. 2. Assim, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, inexistente na espécie, ausente a comprovação de risco de efeito multiplicador. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza (CE), 18 de maio de 2017. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Agravo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : PRESIDENTE TJCE
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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