TJCE 0009400-16.2011.8.06.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No presente incidente processual, não se examina o acerto ou desacerto da decisão de primeira instância, não podendo ser utilizado com o objetivo de discutir o mérito da ação principal.
2. Assim, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, inexistente na espécie, ausente a comprovação de risco de efeito multiplicador.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza (CE), 18 de maio de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. No presente incidente processual, não se examina o acerto ou desacerto da decisão de primeira instância, não podendo ser utilizado com o objetivo de discutir o mérito da ação principal.
2. Assim, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, inexistente na espécie, ausente a comprovação de risco de efeito multiplicador.
3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo Interno, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão.
Fortaleza (CE), 18 de maio de 2017.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
PRESIDENTE TJCE
Comarca
:
Fortaleza
Comarca
:
Fortaleza
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