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Jurisprudência


TJCE 0009664-21.2011.8.06.0101

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO EXÍGUO. OUTRA COMARCA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Cuida-se de Reexame Necessário com vistas à reforma da sentença de mérito proferida em sede de Mandado de Segurança e que garantiu ao autor o direito de nova convocação para apresentação dos exames médicos necessários à sua nomeação no cargo de Professor da Rede Municipal de ensino do Município de Itapipoca, com fundamento na ausência de razoabilidade no ato administrativo que convocou os candidatos aprovados no certame para apresentação dos referidos documentos em um prazo exíguo e em comarca diversa da sede do município. 2. In casu, em vista do exíguo prazo de 24 horas para apresentação dos documentos na sede da CEV/UECE, em Fortaleza, dessume-se desproporcional e desarrazoado a eliminação do candidato aprovado no certame. 3. Ademais, bom que se refira à boa-fé do impetrante que realizou os exames em prazo anterior à data prevista para a entrega dos mesmos, o que leva crer que efetivamente o único empecilho à sua nomeação e posse no cargo tenha sido a dificuldade encontrada em deslocar-se logo no dia seguinte à convocação para acidade de Fortaleza. 4. Reexame Necessário conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara de Direito Público, unanimemente, em conhecer o Reexame Necessário, mas para negar-lhe provimento, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 03 de julho de 2017. PRESIDENTE RELATOR MINISTÉRIO PÚBLICO

Data do Julgamento : 03/07/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Direito Público
Relator(a) : PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Comarca : Itapipoca
Comarca : Itapipoca
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