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Jurisprudência


TJCE 0009925-92.2013.8.06.0043

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Cuida-se de apelação interposta em face de sentença em que o preclaro Juízo a quo julgou extinto o processo sem resolução de mérito, baseando-se nos artigo 267, inciso I c/c os artigos 283 e 295, inciso VI do CPC/73, com o fundamento de que a parte autora não teria juntado aos autos o contrato de financiamento, entendendo ser indispensável para a análise do mérito do feito. 2.Ocorre que no presente recurso, o apelante não impugnou especificamente os fundamentos expostos na referida sentença, limitando-se em trazer alegações acerca impossibilidade de existir anatocismo em matéria concernente ao Direito do Consumidor, as quais não foram enfrentadas na decisão. Pelo teor do recurso, percebe-se que o recorrente sequer leu a sentença, já que as razões estão completamente dissociadas do decisum. 3.Nos termos do art. 1.010, II, do Novo CPC, a apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade recursal, cuja inobservância enseja o não conhecimento do recurso. 4 . Recurso não conhecido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação nº 0009925-92.2013.8.06.0043, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 13 de junho de 2018. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Barbalha
Comarca : Barbalha
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