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Jurisprudência


TJCE 0010160-27.2015.8.06.0128

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ASSINADO PELO AUTOR E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de repetição de indébito cumulado com indenização por danos morais, entendendo o Juízo que não há qualquer irregularidade na relação contratual entre o banco e o autor. Compulsando os autos, verifica-se que O Banco recorrido juntou provas suficientes para comprovar a regularidade da contratação, inclusive o comprovante de depósito e o contrato assinado a rogo pelo autor e a assinatura da representante deste, desincumbindo-se do ônus da prova que lhe competia. Tese de fraude na contratação do empréstimo não comprovada. Regularidade suficientemente demonstrada. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer da Apelação Cível n.º 0010160-27.2015.8.06.0128.0000 para negar-lhe provimento, nos termos do voto da douta Relatoria. Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2017. Marlúcia de Araújo Bezerra Juíza Convocada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Relatora – Portaria n.º 1.713/2016

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : MARLUCIA DE ARAÚJO BEZERRA - PORT 1.713/2016
Comarca : Fortaleza
Comarca : Fortaleza
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