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Jurisprudência


TJCE 0010180-50.2015.8.06.0182

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DO VALOR IRRISÓRIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL. ARTIGO 156 DO CTN. CABIMENTO DA VIA RECURSAL ELEITA. QUANTUM SUPERIOR A 50 ORTN. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Ab initio, cabe consignar que o valor exequendo encontra-se em patamar acima de 50 ORTN, possibilitando, dessa forma, a interposição do presente apelo. 2. Por outro lado, não é possível extinguir a execução fiscal sob o fundamento de que o valor executado é irrisório, em virtude da indisponibilidade do crédito tributário, e pelo fato de que a Lei de Execução Fiscal não estabelece qualquer limite ao valor a ser cobrado por meio da correspondente ação executiva (art. 2º, §1º), devendo ser afastada a falta de interesse de agir reconhecida na sentença. 3. Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, 18 de outubro de 2017. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Direito Público
Relator(a) : LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
Comarca : Viçosa do Ceará
Comarca : Viçosa do Ceará
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