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Jurisprudência


TJCE 0010304-53.2013.8.06.0101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SUPOSTO LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. SUPOSTA FRAUDE. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO PROVIDO. AÇÃO IMPROCEDENTE. O autor alegou que ao tentar celebrar cadastro creditício no comércio de Itapipoca/CE, teve seu crédito negado, porquanto seu nome estaria indevidamente inscrito no cadastro de inadimplentes, e, por isso, a pretendida indenização por danos morais. O réu, na contestação, afirmou que o autor efetivamente é seu cliente, pois além de possuir conta corrente, embora desativada, cartão de crédito, e ter realizado financiamento de veículo, é a dívida inscrita, dai advinda. Os documentos juntados aos autos pelo réu confirmaram a alegação. Ausente indicativo de que houve, de fato, fraude na abertura da conta corrente do autor, não se pode reconhecer inexigível a dívida apontada pelo Banco, até mesmo porque não discutida na espécie, e, portanto, o réu exerceu regularmente seu direito ao lançar o nome do autor no rol de inadimplentes Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Ação improcedente. ACÓRDÃO: ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, para em consequência, julgar a ação improcedente. Voto Unânime, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. Fortaleza, 16 de maio de 2017 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 4ª Câmara Direito Privado
Relator(a) : FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
Comarca : Itapipoca
Comarca : Itapipoca
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