TJCE 0010533-34.2014.8.06.0115
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 121, §§1º E 2º, IV, CC ART. 14, II, AMBOS DO CPB. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ART. 593, III, "C", DO CPP. 1. AUMENTO DA FRAÇÃO MINORANTE DECORRENTE DA FORMA PRIVILEGIADA. DESCABIMENTO. RAZÃO QUE DEVE SE ESTABELECER EM FRANCA PROPORÇÃO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, MORMENTE O NÍVEL DE PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO EVIDENCIADO MOTIVO PARA O AUMENTO PRETENDIDO. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0010533-34.2014.8.06.0115, em que foi interposto recurso de apelação por Romário Moura de Freitas, contra sentença proferida no Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro de Norte, pela qual restou condenado pela prática de crime previsto no art.121, §§1º e 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e lhe negar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 25 de julho de 2018.
DESEMBARGORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 121, §§1º E 2º, IV, CC ART. 14, II, AMBOS DO CPB. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ART. 593, III, "C", DO CPP. 1. AUMENTO DA FRAÇÃO MINORANTE DECORRENTE DA FORMA PRIVILEGIADA. DESCABIMENTO. RAZÃO QUE DEVE SE ESTABELECER EM FRANCA PROPORÇÃO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, MORMENTE O NÍVEL DE PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO EVIDENCIADO MOTIVO PARA O AUMENTO PRETENDIDO. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de nº 0010533-34.2014.8.06.0115, em que foi interposto recurso de apelação por Romário Moura de Freitas, contra sentença proferida no Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro de Norte, pela qual restou condenado pela prática de crime previsto no art.121, §§1º e 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo e lhe negar-lhe provimento, em consonância com o voto da eminente Relatora.
Fortaleza, 25 de julho de 2018.
DESEMBARGORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Relatora
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Comarca
:
Limoeiro do Norte
Comarca
:
Limoeiro do Norte
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