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Jurisprudência


TJCE 0010776-88.2012.8.06.0101

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. LESÃO CORPORAL EM CIRCUNSTÂNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. A conduta delitiva imputada ao ora apelante se amolda ao tipo penal previsto no dispositivo legal protetivo. A materialidade delitiva restou comprovada, igualmente a autoria, não havendo falar em perdão ou absolvição. Pensar o contrário traria extrema desvalia aos princípios que nortearam a criação da Lei, enfraquecendo, por certo, o combate à violência doméstica, servindo, ainda, de estímulo ao agressor que se sentiria mais a vontade para a prática de tais atos, ante a ausência da repressão estatal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 06 de dezembro de 2017. DESEMBARGADOR PRESIDENTE E RELATOR

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Comarca : Itapipoca
Comarca : Itapipoca
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