TJCE 0010991-34.2013.8.06.0035
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO QUE LEVARAM À NÃO CONCESSÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ORA EMBARGANTE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA MERITÓRIA DEVIDAMENTE APRECIADA. PRETENSA REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA IMPRÓPRIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração somente se presta a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna da decisão recorrida, não se prestando para mera rediscussão da matéria já decidida.
2. Na hipótese, inexistem vícios a serem sanados no acórdão recorrido, percebendo-se, claramente, que os aclaratórios foram interpostos com o objetivo de rediscutir matéria já devidamente apreciada pelo colegiado.
3. Via inapropriada para rediscussão da causa.
4. Embargos conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER DOS ACLARATÓRIOS, porém para NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO QUE LEVARAM À NÃO CONCESSÃO DA ABSOLVIÇÃO DO ORA EMBARGANTE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA MERITÓRIA DEVIDAMENTE APRECIADA. PRETENSA REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA IMPRÓPRIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração somente se presta a sanar contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna da decisão recorrida, não se prestando para mera rediscussão da matéria já decidida.
2. Na hipótese, inexistem vícios a serem sanados no acórdão recorrido, percebendo-se, claramente, que os aclaratórios foram interpostos com o objetivo de rediscutir matéria já devidamente apreciada pelo colegiado.
3. Via inapropriada para rediscussão da causa.
4. Embargos conhecidos e improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER DOS ACLARATÓRIOS, porém para NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2018
DESEMBARGADOR FRANCISCO MARTÔNIO PONTES DE VASCONCELOS
Relator
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Estupro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
Comarca
:
Aracati
Comarca
:
Aracati
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